Atuação em Direito do Trabalho e Previdenciário com foco na defesa dos direitos dos trabalhadores e na conquista dos benefícios previdenciários.
Defesa integral dos direitos trabalhistas: rescisões, horas extras, adicional de insalubridade, estabilidade, assédio moral e todas as questões relacionadas às relações de trabalho.
Aposentadorias, auxílios, pensões, revisões de benefícios, recursos ao INSS e planejamento previdenciário, buscando o benefício mais adequado a cada caso.
Orientação jurídica para prevenir problemas trabalhistas e previdenciários, análise de contratos e planejamento de carreira.
Atuação em questões possessórias e imobiliárias: reintegração de posse, despejo, interdito proibitório, usucapião e disputas de propriedade.
Atuação em casos de cobranças indevidas, contratos abusivos, negativação irregular e falhas na prestação de serviços, na defesa dos direitos do consumidor previstos no CDC.
Profissionais comprometidos com a defesa dos seus direitos
Advogado com mais de 30 anos de experiência na área trabalhista, atua com dedicação e zelo na defesa dos direitos de seus clientes, em especial dos trabalhadores. Reconhecido pelo compromisso ético e pela busca constante por justiça, construiu sua trajetória pautada pela seriedade e pela sensibilidade em compreender que cada processo envolve vidas, famílias e histórias. Sua marca profissional é estar sempre trabalhando pelo trabalhador, colocando conhecimento e experiência a serviço de quem mais precisa de proteção e voz.
Advogado graduado pela UFRGS, com formação pautada pelo rigor técnico e pela excelência acadêmica. Especializando em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, dedica sua atuação à defesa dos direitos sociais com ética e responsabilidade. Seu trabalho é reconhecido pelo zelo profissional e pela compreensão de que cada processo envolve vidas e histórias que merecem proteção. Alia o sólido conhecimento jurídico a uma visão humanizada, transformando a complexidade das leis em justiça real e segurança para quem busca voz e amparo perante o Judiciário.
A tecnologia nos permite defender seus interesses em qualquer lugar do Brasil.
Sim.
Atualmente os processos judiciais são 100% digitais, o que nos permite atuar em outras cidades e estados para defender seus interesses perante o juiz, com a mesma eficiência de um atendimento presencial.
Realizamos consultas e reuniões por WhatsApp, videoconferência ou telefone, garantindo que cuidaremos do seu caso com total dedicação, independentemente de onde você esteja localizado.
Respostas às dúvidas mais comuns de quem busca um advogado em Gravataí/RS. Se sua dúvida não estiver aqui, fale conosco pelo WhatsApp.
Em geral, processos trabalhistas duram entre 6 meses e 2 anos. A audiência inicial costuma ser marcada em até 90 dias após o ajuizamento da ação. Casos mais complexos, com perícias técnicas (insalubridade, periculosidade) ou recursos ao Tribunal Regional, podem se estender por mais tempo. No nosso escritório, acompanhamos cada fase de perto e avaliamos a possibilidade de acordo quando for vantajoso ao cliente.
Os honorários são definidos caso a caso, conforme a natureza e a complexidade da demanda, e ajustados em contrato escrito antes do início dos trabalhos, observada a Tabela de Honorários da OAB/RS.
A regra é a prescrição bienal: você tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação. Dentro desse prazo, é possível cobrar os direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados (prescrição quinquenal). Quem foi desligado há pouco tempo deve buscar orientação antes do prazo se esgotar — perder o prazo significa perder o direito de cobrar judicialmente.
Rescisão indireta é a "demissão por justa causa do empregador": o trabalhador pede o rompimento do contrato porque a empresa cometeu falta grave — atraso reiterado de salários, falta de recolhimento de FGTS, exigência de trabalho além do permitido, assédio moral ou sexual, entre outras. Quando reconhecida pela Justiça, dá direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º proporcional, férias, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Tem direito a hora extra todo trabalhador com jornada superior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo categorias específicas (cargos de confiança, jornada 12x36, etc.). O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal, podendo chegar a 75% ou 100% em algumas convenções coletivas. Quando essas horas não são pagas — ou são pagas "por fora" do contracheque — é possível cobrar judicialmente as diferenças dos últimos 5 anos, mesmo durante o vínculo empregatício.
Sim. A ausência de registro na CTPS não retira os direitos do trabalhador — apenas exige a comprovação do vínculo na Justiça do Trabalho (por testemunhas, mensagens, pagamentos, fotos, etc.). É possível pedir o reconhecimento do vínculo empregatício, a anotação retroativa da carteira de trabalho e todas as verbas devidas: salários, férias, 13º, FGTS, INSS, horas extras e demais direitos referentes ao período trabalhado.
Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do FGTS para saque e habilitação ao seguro-desemprego. Se a empresa não pagou alguma dessas verbas ou demorou mais de 10 dias após o desligamento, há multa adicional prevista no artigo 477 da CLT.
Sim. Negativas do INSS podem ser revertidas por recurso administrativo ou por ação na Justiça Federal. Muitos benefícios negados por "falta de qualidade de segurado", "carência insuficiente" ou "ausência de incapacidade" são concedidos pela via judicial após análise técnica adequada e perícia. Atendemos casos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, BPC/LOAS, pensão por morte e revisões de benefício em todo o Brasil.
Estamos prontos para defender seus direitos
Segunda a sexta-feira
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